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Crédito à Habitação ao Abrigo do Aviso N.º 09/2023


FINALIDADE
Financiamento para Clientes Particulares que pretendam adquirir uma habitação própria desde que estas tenham sido construídas após ao ano de 2012, em construção ou a ser construídos, e que sejam adquiridos ao promotor de um projecto habitacional, ou a compra de terreno infra-estruturado e/ou da autoconstrução..


PÚBLICO ALVO
Clientes Particulares.


MONTANTES MÁXIMOS
• Financiamento máximo até Kz 100 000 000,00 (cem milhões de Kwanzas) ao abrigo do presente Aviso, determinado pela capacidade financeira dos mutuários e garantes.

PRAZO
• Até 360 Meses


TAXA DE JUROS
• 7,00%


COMISSÕES
• Abertura 1%;
• Reestruturação 0,5%.


CONDIÇÕES DE REEMBOLSO
• Modalidade de reembolso normal;
• Prestações constantes de capital + juros

ELEGIBILIDADE
• Aquisição de Habitação própria permanente;
• Imóveis novos ou usados, construídos após 2012 e que sejam adquiridos ao promotor de um projecto habitacional;
• Imóveis em construção ou a ser construída no futuro imediato, através de autoconstrução ou parte de um projecto habitacional em construção.

FISCALIDADE
• As comissões e contraprestações por serviços financeiros encontram-se sujeitas ao Imposto sobre o Valor acrescentado de 14% de acordo ao Art.º 12, nº 1 alínea i da Lei nº 7/19 de 24 de Abril..


OUTRAS CONDIÇÕES
A partir de 01 de Junho de 2032, a taxa de juro será variável, Luibor 1 Mês podendo ser acrescida de uma margem, desde que a taxa de juro total anual não exceda 1% (um porcento) ao ano.

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