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Conta à Ordem


A CONTA QUE LHE DÁ ACESSO A TUDO O QUE PRECISA PARA A GESTÃO DO DIA-A-DIA DA SUA EMPRESA, DE FORMA CÓMODA E SEGURA.

Abra conta no Caixa Angola e beneficie da nossa oferta de produtos e serviços e de um atendimento personalizado e exclusivo, de acordo com as necessidades da sua empresa.

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CARACTERÍSTICAS

  • Disponível em Kwanzas e em outras Moedas Estrangeiras;
  • Permite aceder a oferta global de produtos e serviços do Caixa Angola;
  • Possibilita o acesso ao Descoberto Autorizado, sujeito a análise e parecer de crédito interno;
  • Permite efectuar depósitos e levantamentos em numerário ao balcão;
  • Permite a utilização de Cheques;
  • Possibilita a realização e recebimento de transferências e ordens de pagamento em moeda estrangeira;
  • Permite efectuar movimentos com o cartão de débito;
  • Permite o acesso ao serviço Caixadirecta Angola, disponível 24h por dia, 7 dias da semana.

MONTANTE MÍNIMO DE ABERTURA

  • Micro Empresas (Facturação < 100.000.000 AKZ) - 250.000 AKZ ou equivalente em outras moedas;
  • Pequenas / Médias Empresas (Facturação entre 100.000.000 AKZ e 500.000.000 AKZ) - 1.000.000 AKZ ou equivalente em outras moedas;
  • Grandes Empresas (Facturação > 500.000.000 AKZ) – 5.000.000 AKZ ou equivalente em outras moedas.

DOCUMENTOS PARA ABERTURA DA CONTA

  • Preencha o formulário de abertura de conta e a ficha de assinaturas;
  • Procuração – Caso existe um procurador. Se emitida no estrangeiro deverá ser traduzida para português, devidamente certificadas pelo consulado de Angola no país de emissão;
  • Carta de solicitação de Abertura de conta;
  • Escritura da Empresa;
  • Publicação no diário da república;
  • Cartão de Contribuinte ou outro documento comprovativo do registo fiscal;
  • Certidão de Registo Comercial (devendo incluir o registo da administração ou de gerência);
  • Despacho do Ministério a nomear a Direcção (empresas estatais);
  • Fotocópia notarial das actas de interesse para o processo;
  • Licença de importação de capitais passada pelo BNA havendo investimento estrangeiro;
  • Documento comprovativo do registo no Instituto Nacional de Estatística;
  • Documento Comprovativo do reconhecimento ou legalização emitido pelo Ministério da Justiça ou entidade competente.