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DP INVESTIMENTO USD (JUROS POSTECIPADOS)


DP USD postecipado Noticias 370x250

Descrição

Depósito a prazo disponível em Dólar Americano, para captação e retenção de recursos, com prazo de 540 dias e pagamento de juros postecipados ao semestre.

Segmento-Alvo
Clientes Particulares e Clientes Empresa

Condições de acesso
Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola
Montante mínimo de subscrição: USD 500 000,00; Montante máximo N/A

Período subscrição
De 24/08/2023 a 31/12/2023

Vantagens
Flexibilidade na subscrição
Taxa de juro atractiva
Montante mínimo de subscrição acessível

Montantes e Taxas
TANB
Investimento usd posticipados

Mobilização Antecipada
Permite mobilização antecipada, parcial ou total, com pré-aviso de até 30 dias

Penalização
Penalização total dos juros (100%) do período decorrido

Reforços
Não permite reforço de capitais

Renovação e Capitalização de Juros
Não permite renovação ou capitalização

Pagamento de Juros
Os juros são pagos semestralmente na conta à ordem do Cliente

Cálculo de Juros
O cálculo dos juros começa na data de início do depósito, inclusive, e termina na véspera da data de vencimento, inclusive.
Base de cálculo: Actual / 360

Canais de subscrição
Agências
Centro de Empresas

Regime Fiscal
A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%
Fundo de Garantia de Depósitos (**)
Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.
No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.

(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.

Documentos para fazer downloads