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Crédito à Construção Aviso n.º 09/2023


FINALIDADE
Financiamento bonificado para construção de projectos habitacionais a Clientes Empresas exclusivo do ramo Imobiliário.

PÚBLICO ALVO

Clientes Empresas exclusivo do ramo Imobiliário.

MONTANTE MÁXIMO

• Montante máximo de financiamento analisado casuisticamente, de acordo com o projecto de construção e a capacidade da Entidade promotora do projecto de construção habitacional.

PRAZO:

• Até 360 Meses

TAXA DE JUROS

• 10,00%;

COMISSÕES

• Abertura 1%;
• Reestruturação 0,5%.

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO

• Modalidade de reembolso normal;
• Prestações constantes de capital + juros.

ELEGIBILIDADE

• Apenas para o ramo imobiliário;
• Elegíveis imóveis construídos após 2012 e que sejam adquiridos ao promotor de um projecto habitacional;
• Terrenos infra-estruturados que se encontra numa zona em que estão instaladas as infraestruturas básicas, nomeadamente, de saneamento, linhas de tensão elétrica, fornecimento de água, pavimentação de arruamentos e iluminação pública.

FISCALIDADE

• As comissões e contraprestações por serviços financeiros encontram-se sujeitas ao Imposto sobre o Valor acrescentado de 14% de acordo ao Art.º 12, nº 1 alínea i da Lei nº 7/19 de 24 de Abril.

OUTRAS CONDIÇÕES

A partir de 01 de Junho de 2027, a taxa de juro será variável, tendo como indexante a taxa de referência do mercado interbancário acrescida de uma margem não superior a 1% (um porcento).

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