Voltar

Crédito PAC Caixa Angola


UMA SOLUÇÃO À MEDIDA DA SUA AMBIÇÃO

BCGA_POST_PAC

DESCRIÇÃO

Trata-se de um crédito para financiamento de projectos da cadeia de produção de bens e serviços prioritários.

Produto implementado pelo Banco Nacional de Angola (BNA) no âmbito do Aviso nº 10/2022 que estabelece as condições para concessão de Crédito ao Sector da Economia para Empresas que actuam nos sectores de actividade específicos, indicadas pelo regulador, que directa ou indirectamente contribuam para redução da dependência da importação de bens e serviços, e contribuam para a sustentabilidade, diversificação e redução da dependência produtiva das importações.

VANTAGENS

• Incentivo a produção Nacional;
• Desburocratização;
• Acesso a condições competitivas de Crédito no mercado Nacional;
• Possibilidade de existir um período de carência de capital e de juros;
• Prazos de reembolso dos montantes utilizados compatíveis com a natureza do projecto do Cliente;
• Flexibilidade e celeridade no processo de concessão de Crédito para aquisição de equipamentos, máquinas, insumos, fertilizantes e outras necessidades agrícolas, tecnológicas e não só.

MONTANTES

  • Montante Mínimo: Kz 10.000.000,00.
  • Montante Máximo: Kz 100.000.000,00.

PRAZOS

De acordo com o prazo aprovado para o sector de actividade ou cadeia de produção do Cliente. Análise casuística.

TAXA DE JURO

• 7,5% (sete vírgula cinco por cento) por ano, nos créditos para o Investimento;
• 10% (dez por cento) por ano, nos créditos para a aquisição de matéria-prima, insumos e factoring.

PERÍODO DE CARÊNCIA DE CAPITAL

Máximo 24 meses (em função do montante solicitado e perfil de risco do cliente).

PERÍODO DE CARÊNCIA DE JUROS

Definido em função da avaliação do perfil de risco do cliente.

ELEGIBILIDADE

Clientes Empresa do Caixa Angola e cooperativas, prestadoras de bens e serviços, com capacidade para gerir os projectos com as finalidades espelhadas no Aviso nº 10/2022.

FISCALIDADE

As comissões e contraprestações por serviços financeiros encontram-se sujeitas ao Imposto sobre o Valor acrescentado de 14% de acordo ao Art.º 12, nº 1 alínea i da Lei nº 7/19 de 24 de Abril.

GARANTIAS

• Aval dos Sócios (Se aplicável);
• Promessa de hipoteca, com procuração irrevogável, de acordo com o sector de actuação do cliente;
• Penhor de bens ou stock, devidamente segurados;
• Reserva de propriedade;
• Outras garantias definidas e aceites pelo BCGA.

 

Adere já e veja o seu negócio a crescer!

Para mais informações, consulte a Ficha Técnica do Produto ou o seu Gestor Caixa Angola