DP Serra da Leba
RENTABILIZE AS SUAS POUPANÇAS E RECEBA UM CARTÃO DE CRÉDITO
Descrição
O depósito a prazo Serra da Leba 2024 é um produto disponível em Kwanza para recursos novos e existentes, com prazo de 92 dias, 182 dias e 365 dias, e pagamento de juros no vencimento.
Segmento-Alvo
• Particulares e Empresa
Condições de acesso
• Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola
• Montante mínimo de subscrição: Kz 500.000
Período subscrição
• De 12/04/2024 a 31/12/2024
Vantagens
- Taxas de Juro – Fixa;
- Prazo – 92 dias, 182 dias e 365 dias;
- Possibilidade de acesso a cartão de crédito
- Garantia de Capital: 100%
Montantes e Taxas
Matriz de Atribuição dos Cartões
Mobilização Antecipada
• Permite mobilização antecipada, após decorridos 75% do período da aplicação, com penalização de juros de acordo as maturidades abaixo espelhadas:
- Prazo de 92 dias - 75% dos juros sobre o montante mobilizado;
- Prazo de 182 dias – 60% dos juros sobre o montante mobilizado;
- Prazo de 365 dias - 50% dos juros sobre o montante mobilizado.
Penalização
• Penalização de juros de acordo com as maturidades, nomeadamente: Maturidade de 92 dias, 75% | Maturidade de 182 dias, 60% | Maturidade de 365 dias, 55%
Reforços
• Permite reforço de montantes iguais ou superiores a Kz 500.000
Renovação e Capitalização de Juros
• Não permite renovação ou capitalização
Pagamento de Juros
• Juros pagos no vencimento
Cálculo de Juros
• O cálculo dos juros começa na data de início do depósito, inclusive, e termina na véspera da data de vencimento, inclusive;
• Base de cálculo: Actual / 365.
Canais de subscrição
• Agências
• Centro de Empresas
• Caixadirecta Angola
Regime Fiscal
• A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%.
Fundo de Garantia de Depósitos (**)
Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.
No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.
(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.