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DP Serra da Leba


RENTABILIZE AS SUAS POUPANÇAS E RECEBA UM CARTÃO DE CRÉDITO

Serra da Leba_BCGA_Destaques e Notícias Site Institucional

Descrição

O depósito a prazo Serra da Leba 2024 é um produto disponível em Kwanza para recursos novos e existentes, com prazo de 92 dias, 182 dias e 365 dias, e pagamento de juros no vencimento.

Segmento-Alvo
• Particulares e Empresa

Condições de acesso
• Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola
• Montante mínimo de subscrição: Kz 500.000

Período subscrição
• De 12/04/2024 a 31/12/2024

Vantagens

  • Taxas de Juro – Fixa;
  • Prazo – 92 dias, 182 dias e 365 dias;
  • Possibilidade de acesso a cartão de crédito
  • Garantia de Capital: 100%

Montantes e Taxas

Tabela DP Serra da leba.jpg


Matriz de Atribuição dos Cartões
Tabela matriz cartões serra da Leba

Mobilização Antecipada

• Permite mobilização antecipada, após decorridos 75% do período da aplicação, com penalização de juros de acordo as maturidades abaixo espelhadas:

  • Prazo de 92 dias - 75% dos juros sobre o montante mobilizado;
  • Prazo de 182 dias – 60% dos juros sobre o montante mobilizado;
  • Prazo de 365 dias - 50% dos juros sobre o montante mobilizado.

Penalização
• Penalização de juros de acordo com as maturidades, nomeadamente: Maturidade de 92 dias, 75% | Maturidade de 182 dias, 60% | Maturidade de 365 dias, 55%

Reforços
• Permite reforço de montantes iguais ou superiores a Kz 500.000

Renovação e Capitalização de Juros
• Não permite renovação ou capitalização

Pagamento de Juros
• Juros pagos no vencimento

Cálculo de Juros
• O cálculo dos juros começa na data de início do depósito, inclusive, e termina na véspera da data de vencimento, inclusive;

• Base de cálculo: Actual / 365.

Canais de subscrição
• Agências
• Centro de Empresas
• Caixadirecta Angola

Regime Fiscal
• A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%.

Fundo de Garantia de Depósitos (**)

Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.

No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.

 

(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.

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