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DP Antecipa 2024


Descrição

Depósito a Prazo, disponível em moeda nacional (Kz), exclusivo para novos recursos, com prazo de 90 dias, e pagamento de juros antecipado.

 

Segmento-Alvo

  • Clientes Particulares e Empresas

 

Condições de acesso

  • Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola;
  • Montante de subscrição: Mínimo: Kz 500 000,00 | Máx. Não aplicável.

 

Período subscrição

  • De 23 de Janeiro de 2024 até 31 de Março de 2024

 

Vantagens

  • Taxa de Juro Fixa;
    Prazo – 90 dias;
  • Pagamento de juro antecipados, pagos no dia útil seguinte à data de constituição;
  • Garantia de Capital: 100%.

 

Montantes e Taxas

TANB

TANB (DP Antecipa)

 

TANL

TANL (DP Antecipa)

 

Mobilização Antecipada

  • Não permite mobilização antecipada.

 

Reforços

  • Não permite reforços.

 

Renovação e Capitalização de Juros

  • Não permite renovação ou capitalização.

 

Pagamento de Juros

  • Pagamento de juros antecipados e pagos no dia útil seguinte à data de constituição.

 

Cálculo de Juros

  • O cálculo dos juros começa na data de início do depósito, inclusive, e termina na véspera da data de vencimento, inclusive;
  • Base de cálculo: Actual / 365.

 

Canais de subscrição

  • Agências.
  • Centro de Empresas.

 

Regime Fiscal

  • A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%.

 

Fundo de Garantia de Depósitos (**)

Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.

No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.

 

(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de

Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.

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