DP Antecipa 2024
Descrição
Depósito a Prazo, disponível em moeda nacional (Kz), exclusivo para novos recursos, com prazo de 90 dias, e pagamento de juros antecipado.
Segmento-Alvo
- Clientes Particulares e Empresas
Condições de acesso
- Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola;
- Montante de subscrição: Mínimo: Kz 500 000,00 | Máx. Não aplicável.
Período subscrição
- De 23 de Janeiro de 2024 até 31 de Março de 2024
Vantagens
- Taxa de Juro Fixa;
Prazo – 90 dias; - Pagamento de juro antecipados, pagos no dia útil seguinte à data de constituição;
- Garantia de Capital: 100%.
Montantes e Taxas
TANB
TANL
Mobilização Antecipada
- Não permite mobilização antecipada.
Reforços
- Não permite reforços.
Renovação e Capitalização de Juros
- Não permite renovação ou capitalização.
Pagamento de Juros
- Pagamento de juros antecipados e pagos no dia útil seguinte à data de constituição.
Cálculo de Juros
- O cálculo dos juros começa na data de início do depósito, inclusive, e termina na véspera da data de vencimento, inclusive;
- Base de cálculo: Actual / 365.
Canais de subscrição
- Agências.
- Centro de Empresas.
Regime Fiscal
- A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%.
Fundo de Garantia de Depósitos (**)
Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.
No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.
(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de
Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.