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O Banco Caixa Geral Angola, S.A., Sociedade Aberta, informa ao Mercado e aos seus Accionistas sobre o pagamento de dividendos referente ao exercício de 2025
COMUNICADO
O Banco Caixa Geral Angola, S.A., (“BCGA” ou “Caixa Angola”), vem por intermédio deste comunicado, informar ao Mercado, que foi aprovada, unanimidade de votos, em Assembleia Geral Anual de 31 de Março de 2026, a proposta de aplicação do Resultado Líquido do Exercício de 2025, que compreende a distribuição de dividendos aos seus Accionistas.
O BCGA atingiu no Exercício do ano de 2025, um Resultado Líquido de 44.143.652.969,40 de Kwanzas (Quarenta e quatro mil, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove Kwanzas e quarenta cêntimos), tendo os Accionistas deliberado favoravelmente a distribuição de 49% (Quarenta e nove por cento) deste Resultado, para dividendos, no montante de 21.630.389.955,01 de Kwanzas (Vinte e um mil, seiscentos e trinta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco Kwanzas e um cêntimo), a que corresponde a um dividendo bruto por acção de 1.081,52 Kwanzas (Mil e oitenta e um Kwanzas e cinquenta e dois cêntimos)*.
Os dividendos serão pagos no dia 17 de Abril de 2026, aos Accionistas detentores de participações sociais do BCGA à data da deliberação de distribuição de lucros, ou seja, aos titulares de acções do Banco, a 31 de Março de 2026**.
Adicionalmente, o BCGA relembra que a data estabelecida para determinação dos Accionistas que terão direito aos dividendos em 2026 não sofreu qualquer alteração em Assembleia Geral e tal como retratado nos documentos de apoio ao Investidor, a data definida para este efeito coincide com o dia da deliberação de distribuição de lucros em Assembleia Geral de Accionistas***.
* Objecto de retenção na fonte por aplicação de IAC, Imposto sobre a Aplicação de Capitais, em cumprimento ao estabelecido pela legislação tributária vigente na República de Angola. O pagamento será deste modo, líquido da retenção na fonte do montante de IAC devido ao Estado, de acordo com a Lei fiscal em vigor.
** O pagamento de dividendos aos Accionistas detentores de participações sociais do BCGA será efectuado através da Central de Valores Mobiliários de Angola pelas Sociedades Distribuidoras ou Corretoras de Valores Mobiliários. O BCGA efectuará directamente o pagamento aos Accionistas não residentes cambiais com acções custodiadas no Caixa Angola.
*** Os documentos de apoio, poderão ser consultados no site institucional do BCGA, na secção de relação com investidores, em: https://www.caixaangola.ao/relacao-investidores/relacao-com-investidores-info-ao-accionista.
Luanda, aos 31 de Março de 2026.
Banco Caixa Geral Angola, S.A., Sociedade Aberta
Linha de Apoio - Caixadirecta Angola (todos os dias das 8h às 20h)
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