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DEPÓSITO A PRAZO COM TAXAS CRESCENTES A UM ANO E PAGAMENTO DE JUROS TRIMESTRAIS

DP_rendimento

VANTAGENS

  • Taxas de juros entre os 3% e os 8% TANB;
  • Prazo: 365 dias;
  • Garantia de Capital: 100%.

Montantes Mínimos e Máximos e Taxas ajustadas aos montantes subscritos

Super rendimento crescente1

CONDIÇÕES

Mobilização Antecipada
É permitida mobilização parcial ou total, com penalização de 100% dos juros do período.

Renovação
É permitida a renovação automática por igual período.

Pagamento de Juros
Os juros são creditados na conta à ordem com periodicidade trimestral.

Cálculo de Juros
Os juros são calculados dia-a-dia sobre o saldo existente, à respectiva taxa de juro, com a base de cálculo:

  • Kz: correspondente a 365 dias ao ano.

Regime de Capitalização
Não aplicável.

Regime Fiscal
Os juros de depósito estão sujeitos ao IAC, à taxa de 10%, no momento do seu vencimento.

Fundo de Garantia de Depósitos (**)
Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil Kwanzas), por depositante e por constituição.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros. No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000m, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.

(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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