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DP 30 ANOS


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No ano da celebração do 30º aniversário, o Caixa Angola lança o DP 30 Anos com uma taxa sem igual. É o nosso presente na forma de uma solução de poupança para empresas e particulares com montante mínimo de subscrição de 250,000.00, prazo de 300 dias e pagamento de juros bimestrais, com uma taxa de juro até 30%.

Descrição
Depósito a prazo disponível para todos os recursos (novos e existentes), na maturidade de 300 dias, com pagamento de juros Bimestrais, disponível em Kwanzas.

Segmento-Alvo
• Clientes Particulares e Clientes Empresa

Condições de acesso
• Clientes Particulares e Empresas com conta de depósitos à ordem aberta no Caixa Angola
• Montante mínimo de subscrição: Kz 250.000

Período subscrição
• De 27/04/2023 a 31/12/2023

Vantagens
• Taxas de Juro – Crescentes
• Prazo – 300 dias;
• Garantia de Capital: 100%

Montantes e Taxas ( Tabelas)
TANB

TANB 30ANOS_REVISTO24_07

TANL
TANL30ANOSREVISTO_2407

Mobilização Antecipada
• Permite mobilização antecipada;

Penalização
• Penalização de 100% dos juros.

Reforços
• Não permitido.

Renovação e Capitalização de Juros
• Não permite renovação ou capitalização

Pagamento de Juros
• Os juros são creditados na conta à ordem associada, pagos bimestrais.

Cálculo de Juros
• Os juros são calculados diariamente sobre o saldo existente, à respectiva taxa de juro, com a base de cálculo: Kz - Correspondendo a 365 dias ao ano

Canais de subscrição
• Agências
• Centro de Empresas
• Caixadirecta Angola

Regime Fiscal
• A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte, IAC, a taxa legal em vigor de 10%.

Fundo de Garantia de Depósitos (**)
Os depósitos constituídos no Caixa Angola beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), até ao limite de Kz 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil kwanzas), por depositante e por instituição.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros.
No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em Kwanzas, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco Nacional de Angola). No caso de contas colectivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. Por exemplo, se um casal for titular de uma conta de Kz 30.000.000, cada um tem direito a receber Kz 12.500.000.
(**) A presente informação constitui um resumo do actual Regime de Garantia de Depósitos e não dispensa a consulta da legislação em vigor.


Para mais informações, consulte por favor a Ficha Técnica do Produto.

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