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Serviço de Sugestões e Reclamações
O Serviço de Sugestões e Reclamações que o Banco Caixa Geral Angola tem ao dispor dos seus Clientes, garante a gestão das opiniões, sugestões e manifestações de desagrado que estes entendam apresentar em relação aos serviços prestados.
Este Serviço, formal e especializado, é prestado pela Direcção de Organização e Qualidade, que reporta directamente à Comissão Executiva.
A utilização do Serviço é universal e gratuita
Serviço disponível para Clientes e não Clientes.
As exposições são registadas e numeradas
O tratamento das exposições tem por base princípios de Boas Práticas com vista a uma resolução ética e uniforme.
Prazos definidos
Com base no Aviso nº 12/2016 de 16 de Setembro Artigo 23º as Instituições Financeiras devem proceder da seguinte forma:
- No caso de reclamações envolvendo apenas uma instituição financeira, esta deve no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da data da reclamação, dar solução a mesma.
- Tratando-se de reclamações que envolvam duas ou mais instituições financeiras estabelecidas em Angola, a instituição financeira que esteja a investigar deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar a solução da reclamação.
- Tratando-se de reclamações que envolvam uma ou mais instituições financeiras, que não estejam estabelecidas em Angola, a instituição que esteja a investigar deve no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar a solução da reclamação.
- A instituição financeira deve no prazo máximo de 10 (dez) dias, atender a solicitação de outras instituições financeiras e investigar ou fornecer informações relacionadas às transacções ou serviços específicos.
As exposições que recebemos dos nossos Clientes são apreciadas e aplicadas na melhoria contínua dos serviços prestados e na adequação destes às suas expectativas.